terça-feira, 19 de maio de 2009



  • Esporte, direito de todos
    A Constituição Federal é a lei máxima de uma nação e não pode ser desobedecida. Em nossa Constituição está expresso no seu artigo 217: ‘’É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais’’... Isso significa que tosos têm direito a praticar esportes sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade. Portando cabe então aos nosso governantes municipais, estaduais e federais promove o acesso à práticas desportivas (profissional e educacional) através de recursos públicos e protegendo e incentivando às manifestações desportivas nacionais.

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